Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE AVERBAÇÕES PREMONITÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no III, "a", da Constituição Federal, contra art. 105, acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais decorrentes de averbações premonitórias alegadamente indevidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a não observância do prazo para cancelamento das averbações premonitórias, conforme previsto no §§ art. 828, 2º e 5º, do Código de Processo Civil caracteriza ato ilícito e enseja indenização por danos morais presumidos. III. Razões de decidir 3. A análise da inexistência de conduta antijurídica e da proporcionalidade das averbações premonitórias não pode ser feita sem o reexame do acervo probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. A pretensão de indenização por danos morais não encontra suporte em provas nos autos, sendo necessário o reexame de fatos e provas para modificar a decisão recorrida. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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