Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE ORDEM. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança preventivo impetrado pelo Município de São Bernardo do Campo contra ato do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo; visando obstar a constrição sobre suas contas públicas, antes do trânsito em julgado da sentença de mérito e da expedição de precatório, conforme artigo 100 da Constituição Federal, nos autos de ação de indenização ajuizada contra o Município. II. Questão em Discussão 2. Verificar a presença de justo receio de violação de direito líquido e certo do Município, em caso de sequestro de verbas antes do trânsito em julgado da decisão definitiva. III. Razões de Decidir 3. Conforme o artigo 1° da Lei nº 12.016/2009, cabe a concessão da ordem no mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, quando houver justo receio de violação por parte de autoridade. 4. A ação não trata de processo expropriatório, mas de indenização por danos materiais, em que a condenação depende da análise de mérito, assegurados o contraditório e ampla defesa. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem concedida. Tese de julgamento: 1. A concessão de mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo diante de justo receio de violação. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LV; art. 100 Lei nº 12.016/2009, art. 1º
Ordem concedida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.