Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 374-375, dou provimento ao agravo de instrumento para admitir o recurso extraordinário e, com fundamento no art. 328, parágrafo único, do RISTF, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem para que seja observado o disposto no art. 543-B do CPC, visto que no recurso extraordinário se discute questão que será apreciada no RE 242.689-RG/PR.
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