Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS VIA APLICATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, ajuizada por correntista que alegou a ocorrência de transações financeiras fraudulentas em sua conta bancária, via aplicativo do banco, incluindo empréstimo pessoal e transferências indevidas. Sentença de procedência dos pedidos, com anulação das operações, devolução dos valores descontados e indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é cabível a responsabilização objetiva da instituição financeira por transações bancárias não reconhecidas, realizadas via aplicativo; (ii) estão presentes os pressupostos para a condenação por danos morais e materiais decorrentes de falha na prestação do serviço. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Configurada relação de consumo, incide o regime de responsabilidade objetiva do artigo 14 do CDC. 4. Apresentados indícios robustos de que as transações não foram autorizadas, e ausente comprovação do consentimento expresso do consumidor. 5. Fraudes ocorridas no ambiente digital da instituição financeira caracterizam fortuito interno, inerente à atividade bancária. 6. Inaplicabilidade da excludente de culpa exclusiva da vítima, ante a falha de segurança do serviço. 7. Configurado o dano moral, dada a retirada indevida de valores da conta do consumidor e a angústia decorrente da situação. 8. Quantum indenizatório de R$ 5.000,00 mantido, por observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 9. Correta determinação de devolução simples dos valores, nos termos do art. 876 do CC e art. 42, parágrafo único, do CDC, sem comprovação de má-fé da instituição financeira. IV – DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes bancárias praticadas via aplicativo, quando não demonstrada a autorização do consumidor ou a segurança do serviço prestado. 2. O desconto indevido de valores decorrente de falha bancária gera dever de indenizar por danos morais, sendo desnecessária a comprovação do abalo emocional. _______________________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 6º, VI, 14, caput, e 42, parágrafo único; CC, arts. 186, 927 e 876; CPC, arts. 373, II, e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, REsp 2052228/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12/09/2023; TJ-SP, Apelação Cível 1010515-06.2022.8.26.0132, j. 08/02/2024.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.