Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM FACE À DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. CARÊNCIA DE LÓGICA E COERÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. LIMITAÇÃO A TESE DA DIALETICIDADE. FALTA DE ARGUMENTOS RECURSAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuida-se de Agravo Interno proposto por Antônio Willame Oliveira Viana e Marilena Ribeiro Viana em face à decisão monocrática de fls. 399/409, a qual não conheceu do recurso de Apelação Cível, em razão da carência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. 2. De início, ressalto que a ação de origem trata de usucapião ajuizado por Antônio Willame Oliveira Viana e Marilena Ribeiro Viana. A sentença elencou diversos pontos para sua fundamentação. Entretanto, as partes agravantes, através de seu causídico, apresentaram argumentos incongruentes e desconexos em sede de recurso de apelação. 3. Os recorrentes não enfrentaram o cerne da questão de mérito, e sequer pontuaram a questão controversa, pertinente ao teor do negócio jurídico firmado com a EMLURB, ou ainda, os termos da aquisição da posse do bem imóvel por meio de contrato firmado com particular, o qual configura a posse de má fé perpetrada pelos ora agravantes. 4. Contudo, mais uma vez, as partes apresentam argumentos incoerentes e imprecisos, limitando-se a tratar da dialeticidade em seu recurso de agravo interno, sem, contudo, contrapor a decisão agravada. 5. Agravo interno não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da eminente relatora. Fortaleza, data registrada pelo sistema. TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora
Agravo interno não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.