Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
**AA PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS RECURSAIS. RECOLHIMENTO. PRAZO. DECURSO. IN ALBIS. PRECLUSÃO. DESERÇÃO. DECLARAÇÃO. DECISUM. MANUTENÇÃO. I – O Código de Processo Civil impõe à parte Recorrente a comprovação, quando exigido pela legislação, do recolhimento das custas processuais pertinentes ao recurso, sob pena de deserção. II – Ausente o recolhimento do preparo, deve o relator conceder prazo para tanto, em valor equivalente ao dobro. III – Esse prazo é peremptório e, uma vez não atendido, acarreta o reconhecimento da preclusão, com decreto da deserção do recurso, motivo da manutenção do decisum agravado. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DE ID 76280100 pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.