Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA QUE RECONHECE A COISA JULGADA. LAUDO PERICIAL REALIZADO NA JUSTIÇA FEDERAL QUE CONSTATA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DA AUTORA. TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE DE AÇÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I. Na hipótese dos autos, o cerne da controvérsia alude à viabilidade do prosseguimento do presente feito, diante da apresentação de demanda posterior, na data de 21/1/2019, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Subseção de Campo Formoso (ação nº. 1000146-80.2019.4.01.3302). II. O feito ora em análise, distribuído na data de 2/10/2014 (ID. 51667575), versa sobre as mesmas mazelas que deram causa ao processo transitado em julgado na Justiça Federal. III. Malgrado a apelada alegue não haver sido caracterizada a coisa julgada, pois os processos judiciais aludem a requerimentos administrativos com numerações distintas, as demandas judiciais estão assentadas em indeferimentos administrativos de concessão de auxílio-doença, referentes à mesma enfermidade. IV. Não se trata a hipótese dos autos do ajuizamento de uma nova ação por acidente de trabalho, em decorrência do agravamento da lesão que, no passado, não chegou a reduzir a capacidade e gerar benefício acidentário ou previdenciário, e sim de ação com fulcro na mesma causa de pedir que ensejou o pedido destes autos. V. Reconhecida a identidade de pedidos, a mesma causa de pedir e as mesmas partes, verifica-se, in casu, a incidência da coisa julgada, como acertadamente decidiu o juízo primevo.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.