Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 246.471 - DISTRITO FEDERAL (1999/0052214-1) RELATOR : MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRTE : SUL AMERICA TERRESTRES MARITIMOS E ACIDENTES COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO : EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA E OUTRO AGRDO : LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA ADVOGADO : DANIELA RABADAN FLAVIO E OUTRO Vistos, etc. 1. Cuida-se de recurso especial manifestado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, assim ementado: "Processo civil – Reparação de danos – Indenização – Sub-rogação. Havendo o segurado sido indenizado e oferecido quitação aos danos que lhe advieram do acidente, após ter entabulado um acordo extrajudicial, nada há a ser sub-rogado, pois diante da transação efetuada fica impedido de exercitar seu direito de indenização, não podendo transferi-lo. Recurso a que se nega provimento". Alega a recorrente, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 985-III, 988, 1.031 e 1.524 do Código Civil e 728 do Código Comercial. 2. A matéria é relevante e tem grande repercussão. Além disso, a princípio, só há um precedente do Tribunal tratando da mesma questão(REsp n. 76.952-RS, DJ 1.7.96, relator o Ministro Costa Leite). Assim, dou provimento ao agravo. Subam os autos. Brasília, 11 de abril de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO, RELATOR
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.