Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO. ALEGAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS DA ANS E INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM NÓDULOS NO FÍGADO E NO PÂNCREAS. SOLICITAÇÃO PELO MÉDICO ASSISTENTE DO EXAME PET SCAN-TC. CLÁUSULA LIMITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ROL DA ANS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. PRECEDENTES NESTE SENTIDO. DOS DANOS MORAIS. CABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta por Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza - CE, que julgou procedente Ação Ordinária de Obrigação De fazer, com Indenização Moral e Pedido de Antecipação de Tutela de Urgência ajuizada por João Alfredo Lobo Lima, em face da apelante. 2. In casu, alega o apelante, em suma, que o procedimento requestado não preenche os critérios previstos na DUT da ANS, pelo que não está obrigado a sua realização. 3. Contudo, analisando-se o teor dos relatórios médicos acostados aos autos, os quais recomendam a realização do exame prescrito, revela-se a imperiosa a necessidade do seu fornecimento, dado o risco concreto de iminente progressão do estágio da doença e comprometimento da saúde do paciente. O laudo prescrito pelo médico que acompanha o recorrido demonstra, de forma clara, a necessidade do exame requerido para assegurar o melhor prognóstico funcional ao paciente, a fim de assegurar tratamento à saúde e à qualidade de vida do segurado, conforme se verifica do documento às fls. 36/37, vez que o médico suspeita de neoplasia neuroendócrina do Pâncreas, indicando a imprescindibilidade do prosseguimento da "investigação diagnóstica". 4. O quantum indenizatório fixado na sentença a título de danos morais, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mostra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte de Justiça. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.