Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação Cível. Ação Monitória. Sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para condenar o apelante pagamento da quantia de R$ 4.455,86, referente aos débitos decorrentes da compra de produtos destinados à pintura. Gratuidade da justiça deferida ao apelante, com efeito ex-nunc. Preliminar de cerceamento de defesa que desmerece guarida, posto que, o indeferimento da prova pericial não configura cerceamento de defesa quando fundamentado na desnecessidade técnica e na suficiência do conjunto probatório existente, exercendo o magistrado seu livre convencimento motivado. Mérito. As notas fiscais acompanhadas de boletos bancários assinados pelos prepostos do devedor constituem prova escrita suficiente para o ajuizamento de ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC. Precedentes. Em que pese haver situações excepcionais que autorizem a relativização da regra supracitada e até mesmo a inversão do ônus da prova, em regra, cabe ao autor produzir prova dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu dos que alegar que visem obstar, modificar ou extinguir estes, conforme orienta o artigo 373 do CPC. Incumbia ao apelante apresentar prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do apelado, ônus do qual não se desincumbiu. Mantém-se a fixação do ônus sucumbencial consoante sentença, sendo descabida a fixação de honorários recursais, uma vez que o juízo a quo já fez arbitramento em desfavor do apelante em 20% do valor da condenação, ou seja, no máximo legal (art. 85, §2º, do CPC). Apelo improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao recurso de apelação
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.