Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo Interno interposto contra acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, o qual havia deixado de conhecer de recurso inominado, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível Agravo Interno contra acórdão colegiado proferido por Turma Recursal. 3. O Agravo Interno é cabível exclusivamente contra decisões monocráticas proferidas por relatores, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC, sendo incabível contra decisões colegiadas, como a que se impugna no caso concreto. 4. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. Não cabe Agravo Interno contra acórdão proferido por órgão colegiado, nos termos do art. 1.021 do CPC. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida viola o princípio da dialeticidade e acarreta a inadmissibilidade do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, caput e § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1916106/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16.05.2022, DJe 19.05.2022.
Recurso não conhecido
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.