Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. VALIDADE DE INTIMAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DO PJE DE PRIMEIRO GRAU. EXPEDIENTE EMITIDO EM NOME DA PARTE, MAS ENCAMINHADA AO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO ADVOGADO. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. MANDAMUS CONHECIDO. SEGURANÇA DENEGADA.
Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, à unanimidade, em CONHECER do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado para DENEGAR A ORDEM
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.