Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. DESCONTOS ASSOCIATIVOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE JURÍDICO DIRETO DO INSS. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento contra decisão que declinou da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal em ação que questiona descontos associativos incidentes sobre benefício previdenciário administrado pelo INSS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a controvérsia acerca da legalidade de descontos associativos em benefício previdenciário administrado pelo INSS configura interesse jurídico direto da autarquia, apto a atrair a competência da Justiça Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 109, I, da Constituição Federal fixa a competência da Justiça Federal nas causas em que autarquia federal detenha interesse jurídico direto, ainda que não integre formalmente o polo passivo. A discussão sobre descontos associativos em benefício previdenciário exige a análise do sistema de consignações operacionalizado e fiscalizado pelo INSS, bem como do procedimento administrativo que autorizou o débito. O contexto da Operação “Sem Desconto”, a manifestação institucional do INSS quanto ao ressarcimento automático e a superveniência da Lei nº 15.327/2026 evidenciam repercussão administrativa e patrimonial direta na esfera da autarquia. A controvérsia, portanto, transcende a relação contratual entre segurada e associação e pode implicar exame do dever de controle e fiscalização do INSS no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, caracterizando interesse jurídico direto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Configura-se a competência da Justiça Federal quando a controvérsia envolve interesse jurídico direto de autarquia federal, ainda que ausente sua participação formal no polo passivo. A discussão sobre a legalidade de descontos associativos em benefício administrado pelo INSS, por demandar exame de sua atuação administrativa e de seu dever de fiscalização, atrai a competência prevista no art. 109, I, da Constituição Federal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I; Lei nº 15.327/2026. Jurisprudência relevante: Não citada. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750997-60.2026.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 09/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.