Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS COM CONGRUÊNCIA. ARCEVO PROBADÓRIO CUIDADOSAMENTE ANÁLISADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. APELADO/EMBARGADO QUE NÃO FIGURA COMO DEVEDOR. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS I. Caso em exame 1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de Apelação, mantendo na íntegra a sentença de improcedência. II. Questão em discussão 2. O presente recurso põe em questão a existência de omissão e contradição no acórdão que negou provimento ao recurso de apelação. III. Razões de decidir 3. Sustenta a Embargante que o acórdão teria incorrido em omisso em contradição na medida em que as provas existentes nos autos conduziriam as conclusões diferentes daquelas que foram alcançadas no julgado. 4. Contudo, a cuidadosa análise do julgado permite constatar que tratou expressamente sobre todos os pleitos formulados, explicitando de forma clara, precisa e congruente, sem qualquer contradição ou omissão. 5. Ademais, em se tratando de pedido de cobrança de obrigação de pagar quantia certa, cabia a Apelante/Embargante o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, que o Apelado/Embargado era o sujeito passivo a obrigação inadimplida, o que não fez. 6. O que se é a tentativa de nova interpretação da questão posta em debate no apelo, de acordo com as convicções da própria Embargante, o que é vedado em sede de embargos. IV. Dispositivo 7. Logo, não constatada qualquer das hipóteses designadas no art. 1.022 do CPC, os Embargos devem ser rejeitados.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.