Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPERENDIVIDAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (ART. 1.022 DO CPC). ACÓRDÃO QUE EXAMINOU EXPRESSAMENTE OS EFEITOS DO JULGAMENTO DAS ADPFs Nº 1.005, 1.006 E 1.097 PELO E. STF E RECONHECEU A NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 104-B DO CDC. ALEGAÇÃO DE QUE O PARÂMETRO REGULAMENTAR DE R$600,00 DEVERIA SER OBSERVADO COMO LIMITE ABSOLUTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA ADOTADA PELO COLEGIADO. PRECEDENTES DO STJ RELATIVOS À MARGEM CONSIGNÁVEL. QUESTÃO EXPRESSAMENTE REMETIDA À FASE DE REPACTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. INEQUÍVOCO CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
EMBARGOS REJEITADOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Julio Cesar Silva de Mendonca Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.