Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão que rejeitou impugnações em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito, em fase de cumprimento de sentença. Executado pleiteia reforma da decisão alegando que a majoração dos honorários sucumbenciais deve ser aplicada apenas à corré Crefisa, que apresentou recurso de apelação. II. Questão em Discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a agravante está isenta do pagamento dos honorários advocatícios majorados, em razão de apenas a corré ter recorrido da sentença; e (ii) verificar a possibilidade de se considerar individualmente, no cálculo do valor exequendo, os descontos realizados, pois cada parte executada foi representada individualmente por um procurador distinto. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios é solidária entre os réus, conforme art. 87, §2º, do CPC, razão pela qual a majoração determinada pelo acórdão na fase de conhecimento vincula todas as partes condenadas, independentemente de terem recorrido ou não. 4. O v. acórdão prolatado não fez qualquer distinção quanto à responsabilidade ao pagamento de honorários sucumbenciais, tendo, inclusive, deixado claro que a responsabilidade pelo pagamento de honorários no importe de 20% do valor atualizado da causa era da parte requerida. 5. Título judicial que condenou a parte executada, solidariamente, sem qualquer distinção, devendo o agravante responder pela integralidade dos valores executados. No caso, o que busca a parte recorrente é reavivar, de forma indevida, a questão atinente à responsabilidade solidária, sendo que tal discussão já transitou em julgado. Eventual direito de regresso deve ser objeto de ação autônoma. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. A solidariedade entre os devedores permite a cobrança integral de qualquer deles, com direito de regresso. 2. Erro no cálculo apresentado pela parte exequente que não restou demonstrada, notadamente em razão da solidariedade imposta pelo título judicial executado. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A solidariedade entre os devedores permite a cobrança integral de qualquer deles, com direito de regresso. 2. Erro no cálculo apresentado pela parte exequente que não restou demonstrada, notadamente em razão da solidariedade imposta pelo título judicial executado. Recurso desprovido.
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.