Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Em sede de ação revisional, é possível autorizar o depósito judicial dos valores controvertidos, com pagamento direto ao credor das parcelas incontroversas, nos termos do artigo 330, § 2º e § 3º do CPC, de modo a assegurar o direito de o consumidor discutir judicialmente cláusulas contratuais sem configurar automaticamente a mora. 2 - Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, admite-se a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes, desde que continue a efetuar o depósito dos valores incontroversos e o pagamento direto das parcelas vencidas e vincendas. 3 - Agravo de instrumento parcialmente provido para reformar a decisão agravada, assegurando ao agravante o direito ao depósito judicial dos valores controvertidos e a exclusão temporária de seu nome dos cadastros restritivos de crédito.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.