Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame 1. Embargos de Declaração opostos por Pescio & Péscio Ltda. contra acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento, mantendo decisão que extinguiu cumprimento provisório de sentença devido ao cumprimento integral da obrigação pela Fazenda Pública. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) alegações de omissões, contradições e obscuridades no acórdão, especialmente quanto à natureza mandamental do título executivo e à aplicação de dispositivos do CPC e precedentes; (ii) contradições internas no reconhecimento da natureza do visto fiscal e na fundamentação do acórdão. III. Razões de Decidir 3. O acórdão embargado examinou exaustivamente a matéria, concluindo pelo esgotamento da atividade jurisdicional executiva e trânsito em julgado da sentença de extinção. 4. Não há omissão quanto aos comandos mandamentais, pois o incidente executivo foi adimplido integralmente. A alegada contradição não se verifica, pois a classificação do visto fiscal como "técnico-vinculado" não impede a necessidade de via autônoma para controle jurisdicional. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. O acórdão não padece de vícios do art. 1.022 do CPC. 2. O caráter infringente do recurso é inadequado para a reforma da decisão. Legislação Citada: CPC, arts. 924, II; 1.022; 1.025; 1.026, § 2º. Jurisprudência Citada: REsp 1.261.176/PR.
Embargos de Declaração rejeitados.
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3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Silvana Malandrino Mollo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.