Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO EM SUA INTEGRALIDADE. REDUÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS EM 90% E PARCELAMENTO DO VALOR REMANESCENTE EM SEIS PARCELAS. DECISÃO QUE ENGLOBOU TRÊS AÇÕES. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO POSSUI PRESUNÇÃO ABSOLUTA. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. ART. 99, §2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR RESIDUAL DAS CUSTAS. DECISÃO FUNDAMENTADA E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I – Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a concessão integral do benefício da gratuidade da justiça, concedendo, contudo, a redução de 90% das custas iniciais e autorizando o parcelamento do valor remanescente em seis parcelas. II – A controvérsia recursal consiste em verificar se a agravante comprovou situação de hipossuficiência apta a justificar a concessão integral da gratuidade judiciária. III – Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, a declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado exigir comprovação da incapacidade financeira quando os elementos constantes dos autos não forem suficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência. IV – Na hipótese, o Juízo de origem, ao apreciar conjuntamente três demandas propostas pela agravante, concluiu pela ausência de comprovação da alegada insuficiência de recursos, razão pela qual indeferiu a gratuidade integral, mas determinou a redução significativa das custas e autorizou o parcelamento do valor residual, medida que assegura o acesso à justiça sem afastar totalmente o dever de recolhimento. V – Não demonstrado que o pagamento das custas reduzidas e parceladas comprometeria a subsistência da agravante, inexistindo elementos aptos a infirmar os fundamentos da decisão recorrida. VI – Manutenção da decisão agravada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, amparados nos fundamentos constantes do voto do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.