Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, interposto contra decisão que suspendeu a realização de perícia em ação ambiental, até a conclusão de tratativas conduzidas pelo Ministério Público com corréu, por perda superveniente do objeto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se subsiste interesse recursal no agravo de instrumento originário, quando a suspensão da perícia foi superada por decisão posterior que determinou o prosseguimento da instrução e a produção da prova técnica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configura-se a perda superveniente do objeto quando a pretensão recursal, consistente no prosseguimento da prova pericial, foi integralmente atendida por decisão posterior do Juízo de origem, que determinou a retomada da instrução e fixou prazo para recolhimento dos honorários periciais, tornando ausente qualquer resultado prático no julgamento do recurso originário. 4. As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, na medida em que os argumentos suscitados foram integralmente enfrentados na decisão monocrática e eventual insurgência contra a nova decisão deve ser deduzida no agravo de instrumento já interposto pelo próprio agravante, que constitui a via adequada para discussão das questões atinentes ao novo pronunciamento judicial. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.