Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DO ARRENDADOR. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA POSSE E EXPLORAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. DEVER DE PAGAMENTO ATÉ A RESTITUIÇÃO. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de rescisão contratual cumulada com cobrança de arrendamentos e multa, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar rescindido contrato de arrendamento de estabelecimento comercial, condenando a ré ao pagamento dos valores vencidos e vincendos até a desocupação, bem como multa contratual, em razão de inadimplemento a partir de junho de 2023 . Há cinco questões em discussão: (i) definir se a extinção da pessoa jurídica do arrendador implica perda do objeto do contrato; (ii) estabelecer se houve violação à boa-fé objetiva; (iii) determinar se é legítima a cobrança de arrendamentos vincendos até a restituição do estabelecimento; (iv) verificar a exigibilidade da multa contratual; e (v) analisar a ocorrência de litigância de má-fé. O estabelecimento empresarial constitui universalidade de fato distinta da pessoa jurídica, de modo que sua extinção não afeta a existência do objeto do contrato de arrendamento. A arrendatária permanece na posse e continua explorando economicamente o estabelecimento, o que afasta a alegação de impossibilidade superveniente da prestação. A extinção da pessoa jurídica do arrendador não compromete a execução contratual nem gera dever de informação relevante, inexistindo violação à boa-fé objetiva. A conduta da arrendatária, que cessou pagamentos e manteve a exploração do negócio, configura inadimplemento e afronta à boa-fé objetiva. A obrigação de pagar a contraprestação subsiste até a efetiva restituição do estabelecimento, sob pena de enriquecimento sem causa. A discussão sobre a titularidade do contrato de locação do imóvel é estranha à relação de arrendamento e não afasta o dever de restituição do estabelecimento. A ausência de prova de disponibilização dos bens ao arrendador impede o reconhecimento de mora accipiendi. A multa contratual é devida diante do inadimplemento incontroverso, não sendo aplicável a exceção do contrato não cumprido. Não se configura litigância de má-fé, ante a ausência de prova de conduta dolosa do autor. Recurso desprovido. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.975.930/PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 05.04.2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.