Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão monocrática agravada assentou: "A decisão de inadmissibilidade permanece incólume em face da impugnação apresentada, visto que o recorrente não combateu a aplicação da Súmula 284/STF e a não comprovação da divergência jurisprudencial. É ônus do agravante demonstrar o desacerto do decisum agravado, e para isso não basta a impugnação genérica da fundamentação nela adotada. (...) A jurisprudência desta Corte aplica a Súmula 182/STJ ao Agravo em Recurso Especial que não refuta, de maneira especifica, os fundamentos da decisão denegatória proferida na origem." (fls. 1.598-1.599, e-STJ). 2. No presente Recurso, a parte agravante deixa de observar a determinação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois apresenta razões dissociadas e não impugna os fundamentos do mérito da decisão recorrida, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação da decisão de admissibilidade. 3. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que não se conhece de Agravo contra decisão monocrática que não ataque especificamente os fundamentos dessa decisão, de forma a demonstrar que o entendimento nela esposado merece modificação. 4. A ausência de impugnação especificada faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."), que está em consonância com a redação do § 1º do art. 1.021 do atual do CPC. 5. Agravo Interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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