Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO- NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - MORA CONFIGURADA INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO DO CONTRATO – IRRELEVÂNCIA – EXISTÊNCIA DE OUTRAS INFORMAÇÕES QUE IDENTIFICAM A DÍVIDA – MORA CONSTITUÍDA – LIMINAR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para fins de propositura de Ação de Busca e Apreensão de bem alienado fiduciariamente, o Decreto-Lei n.º 911/19691 exige a comprovação da mora, nos termos dos artigos 2º, § 2º e 3º. E para atendimento à exigência legal, mister que a notificação seja entregue no endereço declarado no contrato ou, esgotados os meios disponíveis, mediante protesto do título e consequente intimação via edital. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os REsp nºs 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou o Tema nº 1132, "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.". Ademais, o mero equívoco quanto ao número do contrato na notificação extrajuicial não é capaz de invalidá-la quando há outras informações sobre a dívida, capazes de levar o devedor à ciência inequívoca acerca da mora. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.