Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. O Estado do Maranhão opôs embargos de declaração em face do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0810274-97.2024.8.10.0000 que deu provimento ao recurso para excluir a condenação da agravante ao pagamento de honorários advocatícios sobre o excesso de execução. 2. O embargante sustentou a existência de omissão, alegando que o acórdão deixou de condenar a embargada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o excesso de execução apurado com base na metodologia do IAC n.º 18.193/2018. 3. Argumentou, ainda, que a decisão embargada não teria se manifestado sobre os artigos 82, § 2º, 85 e 98, §§ 2º e 3º, do CPC. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. Saber se houve omissão no acórdão embargado ao deixar de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sobre o excesso de execução. 6. Saber se houve omissão quanto à análise dos dispositivos legais mencionados pelo embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame de matéria já decidida. 8. O acórdão embargado analisou expressamente a questão dos honorários advocatícios, afastando a condenação da parte exequente com fundamento na indução a erro pelo próprio Poder Judiciário, conforme trechos destacados no voto condutor. 9. A decisão não negou a aplicabilidade do art. 85 do CPC, mas afastou sua incidência no caso concreto, diante da boa-fé da exequente e do erro derivado de decisão judicial anterior. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da incidência de honorários sobre o excesso de execução foi afastado no caso concreto pela especificidade da situação, na qual a exequente baseou-se em decisão judicial vigente à época da execução. A mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao ajuizamento da execução não pode penalizar a exequente. O benefício da justiça gratuita não foi a razão determinante para afastar os honorários, mas sim a ausência de culpa da exequente. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "Não há omissão no acórdão embargado quando a questão levantada nos embargos de declaração foi expressamente analisada e fundamentada, afastando-se a incidência de honorários advocatícios em razão da boa-fé da exequente e da indução a erro por decisão judicial anterior; a exequente baseou-se em decisão judicial vigente à época da execução". Dispositivos relevantes citados Código de Processo Civil, arts. 1.022, 82, § 2º, 85 e 98, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada Jurisprudência do STJ sobre honorários advocatícios em excesso de execução (conforme voto condutor).
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os embargos opostos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.