Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA N. 14440/2000. SINPROESEMMA. PROFESSOR NOMEADO APÓS EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL N. 8.186/2004, TERMO FINAL DE EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL N. 7.072/1998. PRECEDENTE QUALIFICADO. IAC N. 18.193/2018 (Tema 02 TJMA). INCIDÊNCIA IMEDIATA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Incidente de Assunção de Competência Tema 02, acolheu a seguinte questão: ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL NAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DA SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA N° 14440/2000. 2. Firmou-se a tese vinculante nestes termos: "A data de início dos efeitos financeiros da Lei Estadual n° 7.072/98 é o marco inicial para a cobrança de diferenças remuneratórias devidas aos servidores públicos do Grupo Operacional Magistério de 1° e 2° graus em razão da Ação Coletiva n° 14.440/2000. Já o termo final dessas diferenças remuneratórias coincide com a edição da Lei 8.186/2004, que veio dar cumprimento efetivo à Lei 7.885/2003, pois, em se tratando de relação jurídica de trato continuado, a sentença produz coisa julgada rebus sic stantibus, preservando os seus efeitos enquanto não houver modificação dos pressupostos fáticos e jurídicos que deram suporte à decisão judicial transitada em julgado". 3. Sentença adequada ao precedente vinculante. 4. Apelação desprovida.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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