Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIDA. Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos. Remessa necessária não conhecida. - Recurso de apelação interposto pelo Município de Campo Grande EMENTA. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PRELIMINAR RECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEMA 1133 DO STF - AFASTADA. PRELIMINAR RECURSAL DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - AFASTADA. MÉRITO - RESTITUIÇÃO DE VALORES POR MEIO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RETIFICADORA JUNTO À RECEITA FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber (i) se comporta acolhimento a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Muncípio ao argumento de que o imposto de renda é de competência da União (ii) se comporta acolhimento a preliminar de ilegimitidade passiva do Município ao argumento de que o IMPCG é quem deve responder pela ação que visa a restitução de imposto de renda retido (iii) se a Justiça Estadual é incompetente para processar a demanda ao argumento de que a União deve figurar no polo passivo da ação (iv) se a restituição dos valores deve ocorrer através de declaração de ajuste anual retificadora junto à Receita Federal III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os ministros do Supremo Tribunal Federal fixaram a seguinte tese no Tema 1130 de repercussão geral: Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal. 4. Reconhecida a legitimidade passiva do ente Municipal, automaticamente a competência para a referida ação define-se como sendo da Justiça Estadual. 5. Se pela regra de repartição de receitas a titularidade da receitas oriundas do Imposto de Renda Retido na Fonte pertence ao Município, não há falar que a devolução dos valores indevidamente recolhidos deve ocorrer por meio de declaração de ajuste anual retificadora junto à Receita Federal, como sustenta o apelante. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: 153, III e 158, I, da Constituição Federal Jurisprudência relevante citada: Tema 1130 STF; (TJMS. Apelação Cível n. 0821073-77.2022.8.12.0110, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 15/05/2024, p: 16/05/2024) A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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