Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. LEVANTAMENTO APÓS DECORRIDO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. VALIDADE DE INTIMAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO. MULTA COMINATÓRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por concessionária de energia elétrica contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que rejeitou impugnação e determinou a expedição de alvará para levantamento de valores depositados a título de astreintes, condicionando tal providência à ausência de interposição de recurso no prazo legal. A agravante sustenta a impossibilidade de levantamento antes do trânsito em julgado, a nulidade por ausência de intimação pessoal e a desproporcionalidade da multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível o levantamento de astreintes antes do trânsito em julgado; (ii) verificar a validade das intimações realizadas por meio eletrônico para fins de incidência da multa; e (iii) aferir a razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado a título de astreintes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O levantamento dos valores não foi autorizado de forma imediata, tendo sido expressamente condicionado à ausência de interposição de recurso, hipótese que conduz ao trânsito em julgado, em conformidade com o art. 537, § 3º, do CPC. 4. As intimações realizadas por meio do portal eletrônico são válidas e suficientes para caracterizar a ciência inequívoca da parte, não se evidenciando nulidade. 5. A multa cominatória possui natureza coercitiva e, no caso concreto, mostra-se proporcional e razoável diante do reiterado descumprimento da obrigação pela parte agravante. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido.
por unanimidade, em conhecer do recurso para desprovê-lo, em conformidade com o voto do Relator
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5ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria Regina Oliveira Camara
Composição: Maria Regina Oliveira Camara (presidente); Francisco Lucídio Queiroz Júnior; José Krentel Ferreira Filho; Mantovanni Colares Cavalcante.
Secretaria: Secretária: Dra. Lais Cabral Bacha Queiroz
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.