Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DECADÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRESTAÇÕES SUCESSIVAS - ATOS COMISSIVOS E OMISSIVOS - DISTINÇÃO. Incide a decadência quando a impetração, embora a envolver relação jurídica de débito continuado, está dirigida contra ato comissivo, e não simplesmente omissivo, da autoridade coatora
O Tribunal, por unanimidade, julgou extinto o processo por motivo de decadência, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro (Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 16.03.2005. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Procurador-Geral da República, Dr. Cláudio Lemos Fonteles. a | = Luiz Tomimatsu Pp | Secretário STF 102.002
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