Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DO RÉU. ART. 485, IV, DO CPC. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I) CASO EM EXAME: 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face da sentença prolatada pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Fortaleza, nos autos de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, que foi proposta pelo ora apelante contra Wellington Aguiar da Silva. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. O cerne da controvérsia recursal consiste em analisar se deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV do CPC), em razão da insuficiência de endereço indicado pelo Banco autor, ora apelante, para localização da parte ré. III) RAZÕES DE DECIDIR: 3. O recorrente alegou que a extinção ocorreu de forma irregular, salientando que não foi intimado pessoalmente, conforme exigido pelo art. 485, III e § 1° do CPC. 4. Destaca-se que a falha na localização do bem alienado e da parte ré, sem pedido de conversão da busca e apreensão em execução, justifica a extinção do processo por ausência de pressupostos processuais, como disposto no art. 485, IV, do CPC. 5. A extinção do processo, em casos como este, não exige intimação pessoal, pois não se trata de abandono de causa. O autor foi intimado para indicar novo endereço, mas se quedou inerte a essa intimação, bem como não utilizou ferramentas disponíveis, como INFOJUD e RENAJUD, para localizar a parte promovida e o bem a ser apreendido. IV) DISPOSITIVO: 6. Recurso de apelação conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso de apelação conhecido e desprovido
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