Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÓRIO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DE BENS LITIGIOSOS DO MONTE PARTÍVEL, REMETENDO-OS À SOBREPARTILHA (ART. 669, III, DO CPC). INSURGÊNCIA DE HERDEIRO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento condiciona-se à demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. A decisão que, fundamentada no art. 669, III, do CPC, exclui bens litigiosos do inventário para posterior sobrepartilha, está em consonância com a jurisprudência dominante, que prestigia os princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Tal conformidade afasta, em cognição sumária, a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris). A sobrepartilha é o mecanismo processual adequado para resguardar os direitos sucessórios sobre bens cuja partilha imediata é inviável, não configurando, por si só, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) aos herdeiros. Ausentes os requisitos legais, impõe-se o indeferimento do efeito suspensivo. DECISÃO MONOCRÁTICA I.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.