Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Prestação de serviços médico-hospitalares – Ação de cobrança – Revelia – Sentença de procedência – Apelo da autora – Inconformismo relativo à citação – Ausência de lesividade e, portanto, de interesse recursal – Citação. Matéria de ordem pública, cognoscível ex officio. Cartas de citação recebidas por terceiro. Imagem colacionada aos autos, confirmada por pesquisa realizada na rede mundial de computadores, permitindo identificar que no endereço em que realizada a citação, onde está localizado um condomínio edilício, inexiste portaria, sendo, portanto, duvidosa a concretização da citação válida, dado o desconhecimento da pessoa que recebeu a citação. Em outros termos, não é possível afirmar que o recebedor das cartas de citação seja funcionário do condomínio e, em consequência, não se revela razoável aplicar ao caso o disposto no art. 248, § 4º, do CPC. Reconhecimento, de ofício, da nulidade da citação, nos termos do art. 280, do CPC. – Recurso não conhecido, sendo anulada, de ofício, a r. sentença, com determinação de retorno dos autos à origem, para que se proceda a regular citação, por oficial de justiça.
– Recurso não conhecido, sendo anulada, de ofício, a r
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.