Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Nesse contexto, há uma questão fundamental a ser inicialmente dirimida, da qual dependerão todas as outras deduzidas em juízo, qual seja, saber se é válida a lei local que modificou o regime jurídico dos servidores municipais. 4. Postas assim as coisas, o quadro fático que se delineou afasta a incidência das Súmulas 97 e 170/STJ mas amolda-se, por analogia, ao que dispõe a Súmula 137/STJ. 5. Nesse contexto, compete à Justiça Estadual deliberar sobre a validade da norma local que cria ou modifica regime jurídico de natureza estatutária para os servidores públicos municipais" (STJ, CC 132.191/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 17/6/2014). Ainda: CC 135.543/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 10/09/2014. Em vista do exposto, conheço do Conflito para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para que, afastada a preliminar de incompetência, prossiga na análise do recurso de Apelação, como entender de direito. Dê-se ciência aos Juízos envolvidos e ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de novembro de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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O STJ CC 135.356 é citado por 292 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa