Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SUPOSTO VÍCIO NA CONSTRUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU PERÍCIA JUDICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APELANTE QUE APESAR DE SER PESSOA FÍSICA SE ENQUADRA COMO FORNECEDOR. APLICAÇÃO DO CDC. OMISSÃO SUPRIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em ACOLHER OS EMBARGOS, pelas razões que integram o voto do Relator
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.