Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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SÚMULA DE JULGAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA - ART. 147, CAPUT, DO CPB. DELITO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE SATISFEITA NO PRAZO LEGAL. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO COMINADA DE 06(SEIS) MESES DE DETENÇÃO. COMPETÊNCIA DA 1ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - JEC DE CAUCAIA PARA PROCESSAR E JULGAR. DÚVIDA RELEVANTE QUANTO A PRÁTICA EFETIVA DO CRIME QUE MILITA EM FAVOR DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IN DÚBIO PRO RÉU". RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO.
Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO a apelação criminal em epígrafe, para manter A SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA RECORRIDA por seus próprios fundamentos
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.