Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por Tenda Negócios Imobiliários S.A. contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo a concessão da gratuidade de justiça à parte autora e afastando a alegação de decadência em ação indenizatória proposta por Tiago Vaner dos Santos Rocha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se devem ser afastados os efeitos da gratuidade de justiça concedida à parte agravada diante da alegada ausência de comprovação de hipossuficiência; (ii) estabelecer se incide o prazo decadencial previsto no art. 26, II, do CDC ou o prazo prescricional aplicável às pretensões indenizatórias. III. RAZÕES DE DECIDIR A alegação de insuficiência econômica formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada mediante prova robusta em sentido contrário, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. A parte agravada apresenta documentação idônea, como Carteira de Trabalho, que evidencia renda compatível com a hipossuficiência alegada. O agravante não comprova, de forma inequívoca, a capacidade financeira da parte adversa para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. A demanda possui natureza indenizatória fundada em falha na prestação de serviço e violação ao dever de informação, o que afasta a incidência do prazo decadencial do art. 26, II, do CDC. Pretensões indenizatórias submetem-se a prazo prescricional, e não decadencial, sendo inaplicável a regra referente a vícios aparentes ou de fácil constatação. A decisão monocrática encontra-se em consonância com a legislação aplicável e com entendimento consolidado, inexistindo fundamento para sua reforma. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.