Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR. ESCOLHA DO FORO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 33/STJ. 1. Figurando o consumidor no polo ativo da demanda, trata-se de competência relativa, podendo propor a ação no foro de seu domicílio, de domicílio do réu, de eleição, do local do cumprimento da obrigação ou outro distinto, se devidamente justificado. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em se tratando de competência relativa, não há falar em declinação de ofício, aplicando-se a orientação contida na Súmula nº 33/STJ. 3. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do juízo suscitado.
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Os mais citados pelas decisões de CC em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.