Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO – CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – RMC – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO AUTORIZADO – SAQUE DE VALORES – REALIZAÇÃO DE COMPRAS NO CARTÃO – INEQUÍVOCO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO – ASSINATURA DIGITAL COM BIOMETRIA FACIAL (SELFIE) – PRESENÇA DOS REQUISITOS DE VALIDADE – CONTRATAÇÃO VÁLIDA – DEVER DE REEMBOLSO E DANO MORAL NÃO CONFIGURADOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO COMPROVAÇÃO DE DOLO NA CONDUTA DA CONSUMIDORA – MULTA AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Sem a comprovação de qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há que se falar em falha na prestação do serviço, tampouco em obrigação de restituição de valores e dano moral, notadamente quando demonstrada a contratação da reserva de margem para cartão de crédito pela parte autora. A jurisprudência deste Sodalício tem acolhido a validade assinatura por biometria facial com selfie, com a ressalva de que estas devem ser acompanhadas dos dados de hora e data de assinatura, identificação do endereço de IP e aparelho utilizado, geolocalização e outros elementos que determinam a validade do negócio jurídico, o que ocorreu no presente caso. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração de dolo acerca da conduta praticada com o intuito de procrastinar o andamento do feito ou por restar demonstrada a utilização do processo para a obtenção de fins ilícitos, o que não restou demonstrado nos autos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.