Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES E RECONVENÇÃO – Preliminar de intempestividade da contestação e da reconvenção rejeitada – Comparecimento espontâneo que supre a citação (art. 239, §1º, do CPC) – Recusa injustificada dos locadores no recebimento das chaves – Mora do credor configurada – Termo de encerramento da locação que deve retroagir à data da consignação (18/03/2024), não podendo o credor beneficiar-se da própria recusa ilegítima para prolongar a exigibilidade dos locativos – Declaração dos próprios locadores, no termo de rescisão que elaboraram, de que os encargos cessariam naquela data – Aluguéis limitados ao período coberto pelo depósito e multa contratual afastada – Reconvenção – Dever contratual de restituir o bem no estado original e vedação a modificações estruturais sem autorização escrita, conforme cláusulas contratuais – Supressão do muro e portões frontais, do corrimão e do salão térreo incontroversa, admitida pelas locatárias e retratada no laudo de vistoria de entrada assinado por ambas as partes – Reparos devidos – Contra orçamentos deduzidos apenas em grau recursal – Preclusão – Documentos que não foram produzidos em momento oportuno e, portanto, não podem ser considerados como novos – Inteligência do art. 435 do CPC – Perícia desnecessária diante de fatos incontroversos – Sentença reformada em parte – Recurso dos réus desprovido e recurso das autoras parcialmente provido.
435 do CPC – Perícia desnecessária diante de fatos incontroversos – Sentença reformada em parte – Recurso dos réus desprovido e recurso das autoras parcialmente provido
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25ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hugo Crepaldi Neto
Composição: Hugo Crepaldi Neto (presidente); Mary Grün; Mauricio Pessoa; Rodolfo César Milano; Helmer Augusto Toqueton Amaral (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Ana Luiza Villa Nova · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.