Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. TAFAMIDIS. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer proposta por Antonio Cazuza Amaro contra Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda. O autor buscava cobertura para o medicamento Tafamidis 80 mg/dia, prescrito para tratamento domiciliar de amiloidose cardíaca ATTR, negado pela operadora por não constar no rol da ANS e ser administrado em casa. A sentença revogou a tutela de urgência e condenou o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, observada a gratuidade da justiça. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) cerceamento de defesa alegado pelo autor devido ao julgamento antecipado; (ii) cobertura de medicamento domiciliar excluído do rol da ANS; (iii) insuficiência do preparo recursal apresentado pela ré. III. Razões de Decidir 3. Cerceamento de defesa não acolhido, pois os documentos nos autos eram suficientes para o convencimento judicial, conforme Art. 370 do CPC. 4. A exclusão de cobertura para medicamentos domiciliares é legítima, conforme legislação da saúde suplementar e jurisprudência do STJ, não havendo obrigação de fornecimento ou indenização por danos morais. 5. Recurso da ré não conhecido devido à insuficiência do preparo recursal, conforme legislação e jurisprudência aplicáveis. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso do autor desprovido e recurso da ré não conhecido. Tese de julgamento: 1. A exclusão de cobertura para medicamentos domiciliares é legítima. 2. Insuficiência do preparo recursal impede o conhecimento do recurso. Legislação Citada: Código de Processo Civil, Art. 370, Art. 85, § 11, Art. 99, § 7º, Art. 101, § 2º, Art. 1.007, § 5º. Lei Federal nº 6.899/1981. Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação alterada pela Lei nº 15.855/2015. Jurisprudência Citada: STJ, Recurso Especial nº 111.123/SP, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27/2/1997. Apelação nº 1011968-82.2017.8.26.0529, 6ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Paulo Alcides, julgado em 29/9/2020. Agravo Interno nº 1121445-95.2019.8.26.0100, Rel. Des. Piva Rodrigues, 9ª Câmara de Direito Privado, julgado em 11/5/2021.
Recurso do autor desprovido e recurso da ré não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Wagner Carvalho Lima
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.