Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Isto posto, nos termos do art. 955, parágrafo único, I, do Código de Processo Civil, conheço do conflito, para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 2ª VARA DE ITABUNA - SJ/BA. Comunique-se, com urgência, aos Juízos Juízo Suscitados. Retifique-se a atuação do feito, para incluir o Juízo suscitado. Publique-se. Intime-se. Após as providências cabíveis, arquivem-se os autos. Brasília, 03 de outubro de 2022. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA34074352 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em: 03/10/2022 17:20:39 Código de Controle do Documento: 6f933a5b-ed8e-4d48-a6bd-a7188f6cf264
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Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.