Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PLEITO DE ABSORÇÃO DO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO PELO CRIME DE HOMICÍDIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Para que haja absorção do delito de porte de arma de fogo pelo crime de homicídio é necessário a existência de uma relação de subordinação em que as condutas tenham sido concretizadas em uma mesma situação fática. 2. O Tribunal de origem concluiu pela inclusão do crime de porte de arma de fogo na decisão de pronúncia, sendo inviável desconstituir tal entendimento, sob pena de reexame no acervo probatório (Súmula n. 7/STJ), além da usurpação do mérito pelo Conselho Popular do Júri. 3. Agravo regimental desprovido.
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