Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. VERBA COMPLEMENTAR DO FUNDEF. CONDENAÇÃO DA UNIÃO EM AÇÃO JUDICIAL DETERMINANDO REPASSE AO MUNICÍPIO. RATEIO DE 60% AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. CABIMENTO. NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REGULAMENTADORA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Trata-se de apelação interposta pelo Município contra sentença que reconheceu o direito de profissional do magistério municipal ao rateio dos recursos recebidos pelo ente municipal em decorrência de decisão judicial que condenou a União à complementação de parcela do FUNDEF. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se o profissional do magistério municipal possui direito ao rateio automático dos recursos recebidos pelo Município a título de complementação do FUNDEF, pagos pela União via precatório, independentemente da existência de legislação municipal regulamentadora. III. Razões de decidir: 3. O STF, no julgamento da ADPF 528, afastou a subvinculação do art. 22 da Lei nº 11.494/2007 para os recursos de complementação do FUNDEF pagos via precatório, dado seu caráter extraordinário. Com a EC nº 114/2021, porém, tornou-se obrigatório o repasse de no mínimo 60% desses recursos aos profissionais do magistério na forma de abono, vedada a incorporação à remuneração. 4. Embora o precatório tenha sido pago ao Município em data posterior à vigência da EC nº 114/2021, a parte autora não demonstrou a existência de norma municipal regulamentando a forma de distribuição dos referidos recursos, sendo inviável ao Poder Judiciário substituir o legislador ordinário para determinar o rateio automático por simples critério aritmético, sob pena de violação dos Princípios da Legalidade e da Separação dos Poderes. IV. Dispositivo e tese: 5. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. Os recursos recebidos pelos Municípios a título de complementação da União ao FUNDEF, pagos mediante precatório após 17/12/2021, sujeitam-se obrigatoriamente ao repasse de no mínimo 60% aos profissionais do magistério na forma de abono, vedada a incorporação à remuneração, conforme art. 5º, parágrafo único, da EC nº 114/2021. 2. O repasse está condicionado à edição de legislação municipal regulamentadora, sendo vedado ao Poder Judiciário determinar o rateio na sua ausência, sob pena de violação dos Princípios da Legalidade e da Separação dos Poderes."
Acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO à apelação
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.