Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE EXAME DURANTE PERÍODO DE CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS FORMULADO EM CONTRARRAZÕES: VIA INADEQUADA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que deferiu tutela provisória de urgência para autorizar a realização de exame de ressonância magnética de crânio a beneficiária de plano de saúde, durante o período de carência contratual. A operadora de saúde alega que o exame é eletivo e que a beneficiária estava em período de carência. A recorrida pede, em sede de contrarrazões, a conversão dos pedidos autorais em perdas e danos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a negativa de cobertura do exame de ressonância magnética de crânio, em razão do período de carência, é lícita diante da configuração de situação de urgência e emergência; (i) se é possível a conversão de pedidos autorais em perdas e danos em sede de contrarrazões de agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão monocrática considerou a existência de grave quadro clínico da beneficiária, comprovado por documentos médicos, indicando risco à sua saúde.4. O parecer técnico classificou a situação como de urgência/emergência, justificando a necessidade imediata do exame.5. A jurisprudência do STJ, conforme a Súmula 597, considera abusiva a cláusula de carência em situações de urgência/emergência após 24 horas da contratação do plano de saúde.6. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência, que prioriza a proteção à saúde em situações de urgência/emergência, mesmo durante o período de carência.7. As contrarrazões a recurso possuem natureza jurídica de impugnação, sendo inadequada a veiculação de novos pedidos.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo interno desprovido. Decisão agravada mantida."1. É obrigatória a cobertura de serviços de assistência médica durante o período de carência contratual, quando configurada situação de urgência ou emergência. 2. A comprovação do quadro de urgência e emergência, por meio de laudos médicos e parecer técnico, justifica o deferimento da tutela antecipada para garantir o acesso ao exame médico necessário." PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6105651-35.2024.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLISAGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/AAGRAVADA: ISABELLA RODRIGUES CAMPOS RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
Agravo interno desprovido. Decisão agravada mantida."1. É obrigatória a cobertura de serviços de assistência médica durante o período de carência contratual, quando configurada situação de urgência ou emergência. 2. A comprovação do quadro de urgência e emergência, por meio de laudos médicos e parecer técnico, justifica o deferimento da tutela antecipada para garantir o acesso ao exame médico necessário." PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6105651-35.2024.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLISAGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/AAGRAVADA: ISABELLA RODRIGUES CAMPOS RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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