Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. ART. 932, SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. LIMITE LEGAL. OBSERVÂNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de art. 932, agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Com relação aos honorários advocatícios recursais, a majoração arbitrada em decisão singular da Presidência desta Corte não ultrapassou o limite legal de 20% (vinte por cento), porquanto apenas foi estabelecido o acréscimo de 15% (quinze por cento) do valor já arbitrado na origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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