Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DUPLO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AGRAVOS INTERNOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravos internos interpostos por consumidor e instituição financeira contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação da instituição financeira. A decisão ajustou a forma de reembolso para pagamentos antes e depois de 30/03/2021 e manteve a improcedência do dano moral. O recurso adesivo do autor foi julgado prejudicado. O consumidor busca condenação em danos morais, alegando sua natureza in re ipsa. A instituição financeira defende a regularidade da contratação e a improcedência total dos pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a contratação de "Cartão de Crédito Consignado" é abusiva e merece tratamento de crédito pessoal consignado; (ii) saber se a abusividade na contratação de "Cartão de Crédito Consignado" configura dano moral in re ipsa; e (iii) saber se a decisão que modulou a forma de repetição do indébito (simples ou dobrada) deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A modalidade de "Cartão de Crédito Consignado" é abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor, devendo ser tratada como empréstimo pessoal consignado, conforme Súmula 63-TJGO. 4. A concessão de crédito por meio de cartão consignado, com descontos mínimos que não amortizam a dívida, configura prática ilícita por ofensa ao dever de informação e à boa-fé objetiva. 5. O dano moral não decorre automaticamente (in re ipsa) da contratação abusiva de "Cartão de Crédito Consignado", exigindo-se prova de efetiva lesão aos direitos da personalidade que extrapole o mero dissabor. 6. A modulação da repetição do indébito, diferenciando o reembolso simples para parcelas pagas antes de 30/03/2021 e dobrado para as posteriores, está alinhada à jurisprudência. 7. Não foram apresentados novos argumentos capazes de modificar a decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Os agravos internos são desprovidos. "1. A contratação de 'Cartão de Crédito Consignado' é abusiva, devendo ser equiparada a empréstimo pessoal consignado com as devidas adequações." "2. O dano moral em casos de 'Cartão de Crédito Consignado' não é presumido (in re ipsa), exigindo comprovação de abalo que supere o mero dissabor contratual." "3. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples para pagamentos anteriores a 30/03/2021 e dobrada para os posteriores." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; CDC. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 63-TJGO.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em admitir e desprover os recursos
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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