Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA SEM ADVOGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. I. Caso em Exame 1. Apelação Cível interposta por Pedro Soares Sobrinho em face da sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Iracema-CE, que extinguiu, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a Ação Declaratória Negativa de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta contra o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., em razão de irregularidades processuais. II. Questão em Discussão 2. O cerne recursal cinge-se em analisar se agiu acertadamente o juízo a quo, ao prolatar sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta, sem resolução de mérito, a ação declaratória negativa de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais, sob fundamento de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tendo em vista o ajuizamento de múltiplas ações da mesma espécie, pelo mesmo causídico. III. Fundamentação 3. A extinção do processo sem resolução do mérito ocorreu com base no art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos processuais. Contudo, a parte autora, pessoa idosa e de pouca instrução, compareceu desacompanhada de seu advogado, o que caracteriza cerceamento de defesa. A capacidade postulatória é exclusiva dos advogados, sendo indispensável a presença do causídico em todos os atos processuais que exijam manifestação ou participação da parte. A ausência de intimação do advogado configura nulidade, conforme precedentes jurisprudenciais. IV. Dispositivo 4. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto
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