Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSUBSISTÊNCIA DA PRECLUSÃO. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA 283 DO STF AFASTADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Constatada a impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido, não há espaço para aplicação da Súmula 283 do STF. 2. A prestação jurisdicional se exauriu satisfatoriamente, afastando-se, na hipótese, a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015. 3. O Tribunal de origem considerou preclusa a discussão acerca da impugnação da prova pericial, bem como entendeu que as peças destinadas a máquinas e equipamentos eram para uso e consumo do estabelecimento, razão pela qual dissentir de tais conclusões demandaria, necessariamente, o reexame de premissas fático-probatórias dos autos, o que é vedado em recurso especial, na forma da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno da empresa a que se dá parcial provimento apenas para afastar o óbice da Súmula 283 do STF.
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