Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO TRASEIRA – CULPA EXCLUSIVA DO RECORRENTE – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – ORÇAMENTOS IDÔNEOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Inicialmente, rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado Especial, porquanto, não vislumbro a complexidade alegada. Restou demonstrando diante do boletim de ocorrência e demais provas produzidas nos autos, que a responsabilidade pelo acidente recai sobre o Recorrente, que trafegava em velocidade incompatível com a via e sem apresentar a distância segura, vindo a colidir com o veículo da Recorrida que estava parado na via, em razão da parada obrigatória em trecho de realização de obras na pista. Deste modo, presentes os elementos essenciais da responsabilidade civil, quais sejam o ato ilícito, o dano e o nexo causal, mostra-se cabível a condenação do Recorrente pelos danos suportados pela Recorrida. O dano material restou devidamente comprovado, bem como, os orçamentos apresentados condizem com os danos relatados no boletim de ocorrência e fotografias do veículo após o acidente, bem como, o Recorrente não trouxe aos autos qualquer documento que demonstre estar em valores diferentes do praticado no mercado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Patrícia Kelling Karloh - 3ª Turma Recursal I
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.