Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, concedo a segurança para anular a Portaria 537, de 18 de fevereiro de 2021, da lavra da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, restabelecendo a anterior Portaria concessiva de Anistia (Portaria 2.268, de 9 de dezembro de 2003), julgando-se prejudicado o agravo interno de fls. 224/253. 15. Sem honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei 12.016/2009 e da Súmula 105 do STJ. 16. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 25 de abril de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA32194205 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT Assinado em: 25/04/2022 11:15:39 Código de Controle do Documento: b8988172-476e-4d01-8d42-fb9228c57d2c
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O STJ MS 27.694 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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