Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 13.803/PR (2000/0066526-6) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES – SEXTA TURMA IMPETRANTE : MAURÍCIO VIEIRA IMPETRADA : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : LAERTES JOÃO PURKOT (PRESO) D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar para que se determine o imediato alvará de soltura em favor do paciente, condenado por tráfico de entorpecentes. O impetrante aponta diversas autoridades coatoras e requer a "NULIDADE e/ou ANULAÇÃO de todos os atos processuais praticados pelo Juízo A QUO e AD QUEM, dês audiência de depoimento pessoal do paciente, até último ato processual de competência e discricionariedade dos Juízos Monocrático e TAPR" (fl. 9). Contudo faz juntar aos autos cópia apenas do acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Alçada do Estado que, no julgamento do apelo ministerial, alterou o regime prisional imposto ao paciente para o fechado, determinando a expedição de mandado de prisão. Decido. Não vislumbro, no caso, os requisitos autorizadores da medida liminar. Ademais, o pedido liminar se afigura exauriente do mérito da impetração, motivo pelo qual o indefiro. Solicitem-se as informações. Após, vista ao Ministério Público Federal. Findas as férias, sejam os autos remetidos ao Ministro Relator. Intime-se. Brasília, 26 de julho de 2000. Ministro Nilson Naves Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 13.803 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa